Navegar no Tejo é, para muitas pessoas, o primeiro contacto com a náutica de recreio enquanto responsáveis pela sua própria embarcação. Seja para passear, pescar, navegar à vela ou simplesmente navegar autonomamente, há uma questão que surge naturalmente: o que é necessário para comandar uma embarcação de recreio no Tejo?
A resposta começa pela formação. Para comandar uma embarcação de recreio é necessário possuir uma carta de navegador de recreio adequada à embarcação e à área de navegação. Para quem pretende iniciar-se e navegar no Tejo, a Carta de Marinheiro é normalmente a primeira categoria a considerar.
Em resumo, para navegar no Tejo ao comando de uma embarcação de recreio é necessária uma carta de navegador de recreio adequada. A Carta de Marinheiro é uma opção para quem pretende navegar apenas durante o dia, enquanto a Carta de Patrão Local permite uma utilização mais abrangente, nomeadamente para quem pretende navegar também depois do pôr do sol.
Read in English (generated by IA)
Carta de Marinheiro: o primeiro passo
A Carta de Marinheiro pode ser obtida a partir dos 16 anos e habilita o seu titular ao comando de embarcações de recreio, em navegação diurna, até uma distância máxima de 3 milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, aplicando-se ainda determinados limites à embarcação para titulares entre os 16 e os 18 anos.
Se pretende conhecer com maior detalhe esta habilitação, os requisitos, a formação e o processo para a obter, consulte o nosso artigo Como tirar a Carta de Marinheiro.
Isto significa que não existe uma carta especificamente destinada a navegar no Tejo. Quem faz a sua formação para começar a navegar no rio obtém uma habilitação que lhe permite, dentro dos respetivos limites, navegar também noutras zonas da costa portuguesa.
E esta é uma distinção importante. Na Náutica Martins da Cruz não entendemos a formação como uma simples preparação para conduzir uma embarcação entre dois pontos do Tejo ou para responder corretamente às perguntas de um exame. Procuramos preparar navegadores.
Quem hoje pretende apenas passear ou pescar no Tejo poderá amanhã querer sair a barra, navegar ao longo da costa ou prosseguir a sua formação para categorias superiores. A formação inicial deve, por isso, criar bases suficientemente sólidas para essa evolução.
Da formação na escola à emissão da carta pela DGRM
Para obter a Carta de Marinheiro, o candidato deve frequentar a formação numa entidade formadora de navegadores de recreio credenciada pela DGRM, como a Náutica Martins da Cruz (marca registada da Patrãonautico Lda).
É à escola que compete ministrar o curso, assegurar a formação teórica e prática e preparar o formando para adquirir as competências necessárias ao comando de uma embarcação.
Concluída a formação, segue-se o exame. A avaliação é assegurada por um elemento nomeado pela DGRM, que pode ser apoiado por até dois elementos indicados pela entidade formadora, desde que cumpram os requisitos legalmente estabelecidos. Na Náutica Martins da Cruz, os exames são habitualmente realizados com a participação do elemento nomeado pela DGRM, na qualidade de Presidente do Júri, e de dois elementos da escola, sendo um deles o Comandante Martins da Cruz.
Temos, assim, três etapas distintas mas interligadas: a escola ministra a formação e prepara o candidato; o exame permite avaliar os conhecimentos e competências adquiridos, com a intervenção de um elemento nomeado pela DGRM; e, obtido o necessário aproveitamento, a DGRM emite a carta de navegador de recreio.
A Carta de Marinheiro é, portanto, um título oficial da República Portuguesa, de grande valor e reconhecimento pelos outros Países. É emitida pela DGRM, e não um simples certificado privado atribuído por uma escola ou associação.
Na Náutica Martins da Cruz consideramos esta distinção particularmente importante. Quem pretende iniciar-se na navegação em Portugal encontra nas cartas portuguesas um sistema oficial, regulamentado e com competências claramente definidas.
Para informação complementar sobre a obtenção da habilitação para condução de embarcações de recreio, pode consultar também o artigo Como obter a licença de condução de embarcações, publicado pelo Serviço Público.
20 horas de teoria e 10 horas de prática
O curso de Marinheiro compreende, no mínimo, 20 horas de formação teórica e 10 horas de formação prática, de acordo com os conteúdos programáticos estabelecidos na Portaria n.º 288/2000.
Estas horas não devem ser encaradas como uma mera formalidade administrativa. Correspondem ao período mínimo de formação previsto para transmitir conhecimentos essenciais a alguém que passará a assumir a responsabilidade pelo comando de uma embarcação.
Na Náutica Martins da Cruz estas cargas horárias são integralmente cumpridas. Além disso, sabemos que nem todas as pessoas adquirem competências práticas exatamente ao mesmo ritmo.
Por essa razão, sempre que se justifique, procuramos proporcionar aos nossos formandos oportunidades adicionais de prática. Mesmo depois de obterem a carta, aqueles que sintam necessidade de consolidar determinadas manobras podem voltar a praticá-las connosco, sem que isso represente um custo adicional.
Porque passar num exame e estar verdadeiramente confortável aos comandos de uma embarcação não são necessariamente a mesma coisa.
Se pretende frequentar uma das próximas formações, pode consultar as datas disponíveis e efetuar a sua inscrição nos cursos da Náutica Martins da Cruz.
Aprender numa embarcação preparada para ir mais longe
A componente prática da formação da Náutica Martins da Cruz é realizada no FORMIDÁVEL, um Van de Stadt 34 em aço, projeto de um arquiteto naval holandês. A embarcação está preparada, equipada e certificada para dar uma volta ao mundo, claramente muito além do estritamente necessário para uma iniciação à navegação no Tejo.
Esta opção é deliberada.
Um navegador que está a aprender deve ter contacto não apenas com o equipamento mínimo necessário, mas também com equipamentos e sistemas que provavelmente encontrará à medida que adquirir experiência e navegar em embarcações mais completas.
Por isso, o FORMIDÁVEL dispõe de um conjunto muito alargado de equipamentos eletrónicos que colocamos à disposição dos formandos durante a sua aprendizagem.
A eletrónica de navegação é hoje uma realidade incontornável a bordo. Entendemos, portanto, que uma escola não deve limitar a formação àquilo que é estritamente necessário para responder às perguntas de um exame. Deve procurar mostrar ao formando aquilo que encontrará na navegação real.
Por que privilegiamos um número reduzido de formadores
Uma escola de náutica não se faz apenas de instalações, publicações, equipamentos e embarcações. A experiência de quem ensina é determinante.
Na Náutica Martins da Cruz fazemos deliberadamente uma opção pedagógica: não consideramos que dispersar um curso por um grande número de formadores constitua, por si só, uma vantagem.
Pelo contrário, entendemos que, quando existem formadores com experiência e conhecimentos suficientemente abrangentes, concentrar a formação num número reduzido de pessoas favorece a continuidade pedagógica e, sobretudo, a interligação entre as diferentes matérias.
Segurança, RIEAM, meteorologia, navegação, comunicações, motores, eletrónica e manobra podem aparecer separadas num programa de formação. No mar, porém, não existem separadamente.
Perante uma situação real, o comandante pode ter de recorrer simultaneamente a conhecimentos de várias destas áreas. Por isso, consideramos particularmente importante que o formador consiga estabelecer permanentemente essas relações e explicar não apenas o que consta do programa, mas também por que razão aquele conhecimento é importante a bordo.
Grande parte desta filosofia resulta da experiência do Comandante Martins da Cruz, oficial da Marinha durante a sua carreira profissional, comandante de navios e com uma extensa experiência de navegação e formação marítima. Entre outras funções, comandou o NTM Creoula, embarcando regularmente dezenas de jovens em viagens de formação, e comandou navios-patrulha, onde as questões de segurança e as operações de salvamento no mar faziam parte da realidade profissional.
Essa experiência permite que uma aula não se limite à apresentação de um PowerPoint. Um conceito pode ser acompanhado por uma situação efetivamente vivida no mar e explicado no contexto em que um navegador poderá, um dia, ter de tomar uma decisão semelhante.
No Tejo, o comandante continua a ser responsável pela segurança
Há outro aspeto que frequentemente é esquecido quando alguém pensa em começar a navegar.
Em terra, perante uma emergência, estamos habituados a chamar os bombeiros, uma ambulância ou assistência técnica e a esperar uma resposta relativamente rápida. Numa embarcação, a realidade é diferente.
Mesmo navegando no Tejo, o socorro não é imediato.
Um incêndio, um alagamento, uma avaria do motor, uma avaria no sistema de governo ou uma pessoa que caia à água exigem uma reação imediata. Até à chegada de auxílio, são as pessoas que estão a bordo — e, em primeiro lugar, quem comanda a embarcação — que têm de procurar manter a situação sob controlo.
A bordo, o navegador pode ter de ser, durante esses primeiros minutos, simultaneamente marinheiro, navegador, mecânico, eletricista, bombeiro e responsável pela segurança das restantes pessoas.
É precisamente por isso que matérias como a Segurança e o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar — RIEAM têm tanta importância na formação.
É necessário saber como atuar perante outra embarcação, quem deve manobrar e como evitar uma situação de abalroamento. Mas é igualmente necessário saber reagir perante um incêndio, um alagamento, uma avaria ou um homem ao mar.
Na Náutica Martins da Cruz estas matérias não são ensinadas apenas para obter uma classificação no exame. São ensinadas porque um dia podem ser necessárias no mar.
A formação prática
As 10 horas práticas do curso destinam-se precisamente a transformar parte do conhecimento teórico em capacidade de atuação a bordo.
O programa inclui, entre outras competências, a condução e manobra da embarcação, incluindo manobras fundamentais como fundear e homem ao mar, procedimentos de segurança e emergência, trabalhos elementares de arte de marinheiro e noções de utilização e manutenção de motores.
A manobra de homem ao mar merece uma atenção particular. Uma pessoa que cai à água cria uma emergência em que os primeiros instantes são fundamentais. Por isso, os nossos formandos não devem conhecer a manobra apenas teoricamente: têm de a executar e repetir durante a formação.
Quando chegar o momento de demonstrar aquilo que aprenderam, não deverão estar perante uma situação desconhecida. Estarão a executar uma manobra que já fizeram anteriormente a bordo.
E se quiser navegar à noite ou ir mais longe?
A Carta de Marinheiro tem uma limitação particularmente importante: apenas permite navegar durante o dia.
Quem pretende navegar também de noite ou dispor de uma área de navegação mais ampla deverá considerar uma categoria superior, nomeadamente a Carta de Patrão Local.
O Patrão Local habilita ao comando de embarcações de recreio à vista da costa, até uma distância máxima de 25 milhas de um porto de abrigo e de 6 milhas da costa.
A formação é naturalmente mais desenvolvida: o curso de Patrão Local compreende 30 horas teóricas e 10 horas práticas e introduz ou aprofunda matérias como a carta náutica, navegação estimada e costeira, marés, radar, GPS, comunicações, meteorologia, segurança e equipamentos de navegação.
Por isso, mesmo para alguém cujo objetivo inicial seja navegar no Tejo, vale a pena pensar no que poderá querer fazer no futuro. Muitas pessoas começam no rio e rapidamente descobrem que querem ir mais longe.
A náutica de recreio pode também abrir uma porta à atividade marítimo-turística
Há ainda uma possibilidade particularmente interessante para quem olha para o Tejo não apenas como espaço de lazer, mas também como espaço de atividade profissional: a atividade marítimo-turística.
Nos últimos anos, as embarcações que realizam passeios no Tejo tornaram-se uma presença muito visível, transportando diariamente portugueses e estrangeiros e criando uma atividade económica diretamente ligada ao rio e à navegação.
E existe aqui um aspeto que nem todos conhecem: uma carta de navegador de recreio pode, em determinadas condições, ter também aplicação nesta atividade profissional.
A legislação estabelece que, nas embarcações marítimo-turísticas que embarquem até 12 pessoas, excluindo a tripulação, a lotação de segurança pode ser constituída por navegadores de recreio. A embarcação deve, contudo, ser governada por um detentor de carta adequada ao tipo de embarcação e à respetiva área de navegação. Existem ainda regras próprias para outras categorias de embarcações utilizadas nesta atividade.
Isto significa que a formação que começa com o objetivo de navegar por lazer pode vir a adquirir outra dimensão.
Um titular de Carta de Marinheiro pode, nas condições legalmente previstas, integrar a lotação de segurança e também governar uma embarcação utilizada na atividade marítimo-turística, desde que a sua carta seja adequada ao tipo de embarcação e à área de navegação praticada. Aplicam-se, naturalmente, os limites próprios desta categoria de carta, nomeadamente quanto à navegação diurna e à área de navegação.
Uma carta superior, como a de Patrão Local, permite alargar essas possibilidades, designadamente por não ficar limitada à navegação diurna e por permitir navegar numa área mais ampla.
Para quem encara a formação náutica também como parte de um possível percurso profissional, importa ainda referir que a Náutica Martins da Cruz, além de entidade formadora de navegadores de recreio credenciada pela DGRM, é uma entidade formadora certificada pela DGERT. A certificação DGERT insere-se no sistema nacional de certificação das entidades formadoras e está associada ao cumprimento de requisitos de qualidade da formação.
Tratando-se de formação profissional, no final da formação é também emitido o respetivo certificado de formação profissional, para além da posterior emissão da carta de navegador de recreio pela DGRM aos candidatos que obtenham aproveitamento no respetivo exame.
Naturalmente, isto não significa que possuir uma carta de navegador de recreio seja suficiente, por si só, para iniciar uma empresa marítimo-turística. A exploração desta atividade está sujeita a regulamentação e a outros requisitos próprios relativos ao operador e à embarcação.
Mas significa algo que consideramos importante: uma carta que inicialmente se tira para navegar com a família, com amigos, para pescar ou simplesmente para navegar autonomamente pode também vir a integrar um percurso profissional ou empresarial ligado ao mar.
Afinal, o que é necessário para navegar no Tejo?
Para quem pretende começar a comandar uma embarcação de recreio no Tejo, a Carta de Marinheiro pode ser adequada quando o objetivo é navegar apenas durante o dia. Já para quem pretende poder prolongar a navegação até mais tarde, sem ficar condicionado pela limitação da navegação diurna e, consequentemente, pela hora do pôr do sol, a Carta de Patrão Local será uma opção mais adequada.
Esta diferença pode ser particularmente importante no Tejo. Um passeio iniciado ao final da tarde, por exemplo, pode prolongar-se para além do pôr do sol. Para quem pense também numa futura utilização da sua habilitação no âmbito da atividade marítimo-turística, esta questão ganha ainda maior relevância, nomeadamente nos conhecidos passeios sunset, desde que naturalmente se encontrem cumpridos os restantes requisitos legais aplicáveis à atividade e à embarcação.
Mas obter uma carta não deveria significar apenas cumprir uma obrigação legal.
Significa aprender a compreender o tráfego à nossa volta, conhecer as regras de navegação, manobrar uma embarcação, fundear, atracar, recuperar um homem ao mar, reagir perante uma emergência e assumir a responsabilidade pelas pessoas que levamos connosco.
É essa a diferença entre simplesmente possuir uma carta e começar verdadeiramente a tornar-se navegador.
Na Náutica Martins da Cruz, é esse segundo objetivo que procuramos atingir: preparar quem começa por querer navegar no Tejo para o fazer com segurança, conhecimento e confiança — mas também criar bases suficientemente sólidas para que, se amanhã surgir a vontade de sair a barra, navegar mais longe, prosseguir para uma carta superior ou até explorar uma vertente profissional ligada ao mar, esse primeiro passo tenha sido dado com uma formação verdadeiramente consistente.
Fontes e legislação
Para a elaboração deste artigo foram consultadas, entre outras, as seguintes fontes oficiais e de informação:
- DGRM — Navegadores de Recreio — categorias de cartas, respetivas competências e processo de obtenção da carta de navegador de recreio.
- Portaria n.º 288/2000 — conteúdos programáticos e formação dos navegadores de recreio.
- Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro — regime aplicável às embarcações utilizadas na atividade marítimo-turística.
- DGERT — Certificação de entidades formadoras — informação sobre o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras.
- Serviço Público — Licença de condução de embarcações — informação complementar sobre a obtenção da habilitação.
Que carta é necessária para navegar no Tejo?
Consulte as próximas datas dos cursos de Marinheiro e Patrão Local e escolha a formação mais adequada aos seus objetivos de navegação.
